DECRETO-LEI N. 16.622, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre incorporação do Instituto Astronômico e Geofísico à Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incorporado à Universidade de São Paulo, com a mesma denominação atual, o Instituto Astronômico e Geofísico da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Fica transferido para a Universidade de São Paulo o patrimônio do referido Instituto Astronômico e Geofísico, constituido do Observatorio Astronômico e Geofísico, situado no Parque do Estado, com todas as suas instalações, instrumentos, laboratórios, biblioteca, edificios, terrenos, veículos e semoventes.
Artigo 3.° - Ficam tambem transferidos para a Universidade de São Paulo todos os saldos das verbas relativas a material e pessoal, consignadas ao Instituto Astronômico e Geofísico no exercício financeiro vigente.
Artigo 4.° - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste decreto-lei, o Reitor da Universidade de São Paulo apresentará ao Governo do Estado, depois de aprovado pelo Conselho Universitário, o plano de reorganização definitiva do Instituto Astronômico e Geofísico.
Artigo 5.° - O pessoal que não fôr aproveitado na reorganização, em virtude do novo espírito que for atribuido ao Instituto Astronômico e Geofísico, será lotado em outras repartições do Estado.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.