DECRETO-LEI N. 16.622, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre
incorporação do Instituto Astronômico e
Geofísico à Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incorporado à Universidade de
São Paulo, com a mesma denominação atual, o
Instituto Astronômico e Geofísico da Secretaria da
Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Fica transferido para a Universidade de
São Paulo o patrimônio do referido Instituto
Astronômico e Geofísico, constituido do Observatorio
Astronômico e Geofísico, situado no Parque do Estado, com
todas as suas instalações, instrumentos,
laboratórios, biblioteca, edificios, terrenos, veículos e
semoventes.
Artigo 3.° - Ficam tambem transferidos para a Universidade
de São Paulo todos os saldos das verbas relativas a material e
pessoal, consignadas ao Instituto Astronômico e Geofísico
no exercício financeiro vigente.
Artigo 4.° - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste decreto-lei, o Reitor da Universidade de
São Paulo apresentará ao Governo do Estado, depois de
aprovado pelo Conselho Universitário, o plano de
reorganização definitiva do Instituto Astronômico e
Geofísico.
Artigo 5.° - O pessoal que não fôr aproveitado
na reorganização, em virtude do novo espírito que
for atribuido ao Instituto Astronômico e Geofísico,
será lotado em outras repartições do Estado.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.