DECRETO-LEI N. 16.624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 491.176,30.
Código Local: - 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral: - 8.78.4 - Despesas - Divida Pública Flutuante - Exercícios Findos - Diversas Despesas.
O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 491.176,30 (quatrocentos e noventa e um
mil, cento e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas feitas pela Estrada de Ferro
São Paulo e Minas, durante o ano de 1945.
Parágrafo único - A utilização do
valor do presente crédito, que será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício, fica condicionada à efetiva
arrecadação dêsses recursos.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.