DECRETO-LEI N. 16.624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 491.176,30.

Código Local: - 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral: - 8.78.4 - Despesas - Divida Pública Flutuante - Exercícios Findos - Diversas Despesas.

O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 491.176,30 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas feitas pela Estrada de Ferro São Paulo e Minas, durante o ano de 1945.
Parágrafo único - A utilização do valor do presente crédito, que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, fica condicionada à efetiva arrecadação dêsses recursos.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.