DECRETO-LEI N. 16.632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente. do Quadro Geral, 4 (quatro) cargos de Assistente, padrão N.
Parágrafo único - O provimento dos cargos criados por este artigo, que ficam lotados no Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, será feito independentemente de concurso.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.