DECRETO-LEI N. 16.632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente. do Quadro Geral, 4 (quatro) cargos de Assistente, padrão N.
Parágrafo único - O provimento dos cargos criados
por este artigo, que ficam lotados no Departamento de
Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura,
será feito independentemente de concurso.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto-lei correrá à conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.