DECRETO-LEI N. 16.641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre doação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
à Legião Brasileira de Assistência, para a
instalação de um Pôsto de Puericultura, a
área de terreno abaixo caracterizada, com a superfície de
2.997,00 m² (dois mil, novecentos e sete metros quadrados),
situada na vila de Mairinque, distrito do mesmo nome, município
e comarca de São Roque, com os limites e
confrontações que constam da planta CPC 2.132, da Estrada
de Ferro Sorocabana, a saber: 60 m (sessenta metros) de frente para a
rua 5, 28,40 m (vinte e oito metros e quarenta centímetros) em
curva de raio de 35 m (trinta e cinco metros) para o Largo da Igreja,
20 m (vinte metros) para a rua 10, 40 m (quarenta metros) para a rua 12
e 81,10 m (oitenta e um metros e dez centímetros) confrontando
com os lotes 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra de que foi destacada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.