DECRETO-LEI N. 16.642, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aprovação de convênios de tráfego mútuo, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 9 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados pela Prefeitura da Estância de Serra Negra, para os efeitos previstos nas cláusulas XI dos respectivos contratos, os convênios de tráfego mútuo celebrados entre as Companhias Rádio Internacional do Brasil e Rádio Telegráfica Brasileira e a Companhia Telefônica Brasileira, já aprovados tambem pelo Governo Federal, nos atos do Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, sob os ns. 41 e 42, de 9 de novembro de 1931, e publicados no Diário Oficial da União, de 10 de novembro do referido ano, bem como, pelo Governo Estadual, por decreto n. 5.736, de 17 de novembro de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.