DECRETO-LEI N. 16.642, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
aprovação de convênios de tráfego
mútuo, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 9 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados pela Prefeitura da
Estância de Serra Negra, para os efeitos previstos nas
cláusulas XI dos respectivos contratos, os convênios de
tráfego mútuo celebrados entre as Companhias Rádio
Internacional do Brasil e Rádio Telegráfica Brasileira e
a Companhia Telefônica Brasileira, já aprovados tambem
pelo Governo Federal, nos atos do Ministro de Estado dos
Negócios de Viação e Obras Públicas, sob os
ns. 41 e 42, de 9 de novembro de 1931, e publicados no Diário
Oficial da União, de 10 de novembro do referido ano, bem como,
pelo Governo Estadual, por decreto n. 5.736, de 17 de novembro de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.