DECRETO-LEI N. 16.655, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre ampliação e reestruturação da carreira de telefonista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6 °, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Telefonista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, fica ampliada e reestruturada de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos da carrreira mencionada no artigo anterior ficam enquadrados na carreira alterada por este decreto-lei, como segue:
a) os da classe D passam a pertencer à classe H;
b) os da classe C passam para a classe G.
Artigo 3.º - Nos cargos da classe inicial da carreira ora reestruturada ficam reclassificados os ocupantes de cargos de Telefonista, do Quadro Provisório, dos padrões numéricos 4, 5, 6, 7 e 8, na forma da tabela anexa.
§ 1.º - A reclassificação respeitará a situação de interinidade ou efetividade em que se encontre o funcionário no Quadro Provisório, de acordo com o disposto nos decretos-leis ns. 15.297, de 12 de dezembro de 1945 e 15.400, de 27 do mesmo mês e ano, ficando os interinos sujeitos, para efetivação, às condições estabelecidas no art. 3.º do citado decreto-lei n. 15.400. 
§ 2.º - Serão declarados extintos pelo Chefe do Gôverno, os cargos do Quadro Provisório referidos neste artigo.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários que tiverem a sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado ou pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatística, quando for o caso, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria  Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.