DECRETO-LEI N. 16.661, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Motorista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reestruturada, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de
Motorista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Artigo 2.º
- Passam a integrar as classes L, K, J, I e H da carreira a que se
refere o artigo anterior, respectivamente, aos cargos das classes
K, J, I, H e G da carreira de Motorista.
Artigo 3.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei
correrá à conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Serão apostilados pelos Diretores Gerais das Secretarias de
Estado, do Conselho Administrativo e das repartições
diretamente subordinadas ao Chefe do Governo, os titulos dos
funcionários abrangidos por este decreto-lei.
Artigo 5.º
- Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de
julho do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.