DECRETO-LEI N. 16.686, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Modifica disposições do decreto n. 9.277, de 28 de junho de 1938, relativamente aos Arquivos de Higiene e Saude Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A Comissão instituida pelo artigo 6.°, do decreto n. 9.277, de 28 de junho de 1938, será presidida pelo Diretor Geral do Departamento de Saude do Estado e constituida de 5 (cinco) membros designados pelo Secretário da Educação e Saude Pública, por indicação do Diretor Geral do Departamento de Saude, dentre funcionários do quadro da Secretaria ou pessoas extranhas de reconhecido valor.
Artigo 2.° - Os seus membros serão os redatores da revista e servirão pelo prazo de 1 (um) ano, com a gratificação mensal, a cada um, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.° - As atribuições dos referidos membros serão especificadas em Regulamento a ser baixado dentro de 60 (sessenta) dias da publicação deste decreto-lei.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.