DECRETO-LEI N. 16.686, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Modifica disposições do decreto n. 9.277, de 28 de junho de 1938, relativamente aos Arquivos de Higiene e Saude Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A Comissão instituida pelo artigo 6.°, do decreto
n. 9.277, de 28 de junho de 1938, será presidida pelo Diretor Geral do
Departamento de Saude do Estado e constituida de 5 (cinco) membros
designados pelo Secretário da Educação e Saude Pública, por indicação
do Diretor Geral do Departamento de Saude, dentre funcionários do
quadro da Secretaria ou pessoas extranhas de reconhecido valor.
Artigo 2.° - Os seus membros serão os redatores da revista e
servirão pelo prazo de 1 (um) ano, com a gratificação mensal, a cada
um, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.° - As atribuições dos referidos membros serão
especificadas em Regulamento a ser baixado dentro de 60 (sessenta) dias
da publicação deste decreto-lei.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.