DECRETO-LEI N. 16.727, DE 16 DE JANEIRO DE DE 1947
Dispõe sobre criação de ginásio estadual em Barretos.
O INSTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de o de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na
cidade de Barretos, obedecidas as disposições da
legislação federal referentes ao ensino
secundário.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.