DECRETO-LEI N. 16.727, DE 16 DE JANEIRO DE DE 1947

 Dispõe sobre criação de ginásio estadual em Barretos.

O INSTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de o de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Barretos, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.