DECRETO-LEI N. 16.728, DE 16 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre criação de escola normal em Pirajuí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:
Artigo 1.° - É criada, anexa ao Colégio Estadual de Pirajuí, uma Escola Normal, obedecidas as disposições da legislação estadual referentes a organização das Escolas Normais Oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada
Artigo 2.° - O estabelecimento de ensino de que trata o presente decreto-lei terá a denominação da respectiva cidade.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.