DECRETO-LEI N. 16.742, DE 17 DE JANEIRO DE  1947

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual de Marilia

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio de acôrdo com autorização já concedida pelo Governo Federal, o Ginásio Estadual de Marília.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,  aos 17 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral