DECRETO-LEI N 16.794, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre instituição de funções gratificadas e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam instituídas, na Tabela IV, da
Parte Permanente, do Quadro Geral, a que alude o decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944, as seguintes funções
gratificadas:
I - No Laboratório da Policia Técnica, da Secretaria da Segurança Publica:
a) 1 (uma) de Assistente Técnico da Diretoria; e
b) 1 (uma) de Assistente Administrativo;
II - Na Secção de Santos, do mesmo Laboratório:
a) 1 (uma) de Assistente Técnico Administrativo.
Parágrafo único - São fixadas em Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais cada uma das funções
gratificadas de que trata este artigo.
Artigo 2° - Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente
Técnico, padrão R, na Tabela II, da Parte Permanente do
Quadro Geral, de provimento independente de concurso, com
lotação na Superintendência das Estâncias.
Artigo 3.° - Na aplicação do decreto-lei n.
16.599, de 30 de dezembro de 1946, serão observadas tambem as
seguintes normas:
a) aos ocupantes de cargos do Quadro Provisório,
Integrados na classe inicial da carreira, por forga do decreto-lei n.
16.599, citado, fica assegurada a inclusão em classe superior,
desde que isso esteja previsto nos decretos-leis de
reestruturação das respectivas carreiras;
b) aos ocupantes de cargos do Quadro Provisório que,
percebendo salário superior ao vencimento da classe inicial das
carreiras em que foram enquadrados, tiverem assegurado o pagamento da
diferença porventura existente, fica igualmente assegurada a
inclusão em classe superior, adotada para o cálculo do
vencimento a tabela anexa ao referido decreto-lei n. 16.599, de 1946.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral