DECRETO-LEI N 16.794, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre instituição de funções gratificadas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam instituídas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, a que alude o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, as seguintes funções gratificadas:
I - No Laboratório da Policia Técnica, da Secretaria da Segurança Publica:
a) 1 (uma) de Assistente Técnico da Diretoria; e
b) 1 (uma) de Assistente Administrativo;
II - Na Secção de Santos, do mesmo Laboratório:
a) 1 (uma) de Assistente Técnico Administrativo.
Parágrafo único - São fixadas em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais cada uma das funções gratificadas de que trata este artigo.
Artigo 2° - Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente Técnico, padrão R, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, de provimento independente de concurso, com lotação na Superintendência das Estâncias.
Artigo 3.° - Na aplicação do decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946, serão observadas tambem as seguintes normas:
a) aos ocupantes de cargos do Quadro Provisório, Integrados na classe inicial da carreira, por forga do decreto-lei n. 16.599, citado, fica assegurada a inclusão em classe superior, desde que isso esteja previsto nos decretos-leis de reestruturação das respectivas carreiras;
b) aos ocupantes de cargos do Quadro Provisório que, percebendo salário superior ao vencimento da classe inicial das carreiras em que foram enquadrados, tiverem assegurado o pagamento da diferença porventura existente, fica igualmente assegurada a inclusão em classe superior, adotada para o cálculo do vencimento a tabela anexa ao referido decreto-lei n. 16.599, de 1946.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral