DECRETO-LEI N. 16.812, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral. a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 24 (vinte e quatro) cargos de Inspetor de Policia, padrão "O", isolados e de provimento efetivo.
§ 1.º - O primeiro provimento dos cargos ora criados será feito com o enquadramento, mediante simples apostila dos titulos a ser feita pelo Secretário da Segurança Pública, dos investigadores que, antes do reajustamento operado pelo decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, eram de classe especial; e que atualmente se acham integrados na classe "L" da Tabela anexa ao decreto-lei n. 16.461, de 12 de dezembro de 1946.
§ 2.º - Vagando-se os cargos referidos neste artigo, serão os mesmos providos mediante concurso de provas, titulos e psicotécnica, ao qual só poderão concorrer os investigadores pertencentes às classes "K", "L" e "M".
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá a conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.