DECRETO-LEI N. 16.819, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Geral, anexo ao decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, os seguintes cargos, destinados ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura:
I - Na Tabela I da Parte Permanente:
a) 1 (um) cargo de Diretor Geral, padrão U;
b) 1 (um) cargo de Diretor de Divisão, padrão T;
c) 1 (um) cargo de Diretor, padrão R.
II - Na Tabela II da Parte Permanente:
a) 3 (três) cargos de Assistente Técnico, padrão R;
b) 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão O;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, padrão N;
d) 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão L.
Parágrafo único - Os cargos enumerados no inciso II supra serao providos independente de concurso.
Artigo 2.º - Ficam instituidas na Tabela IV, da Parte
Permanente, do Quadro Geral anexo ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, e destinadas ao mesmo Departamento, as seguintes funções gratificadas:
a) 8 (oito) de Chefia de Secções Técnicas, com a gratificação anual de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) cada uma;
b) 3 (três) de Chefia de Secções Administrativas, com a gratificação anual de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) cada uma.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correra a conta das verbas próprias do orgamento vigente suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.