DECRETO-LEI N. 16.835, DE 31 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Alvaro Macedo Guimarães, o
imovel abaixo caracterizado, situado em Américo Brasiliense, no
município de Araraquara, destinado à
construção de prédio para o Grupo Escolar local, a
saber: um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez
mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a rua
Borba, contados a partir de um ponto situado a 50 m (cinquenta metros)
do prédio que consta pertencer a Francisco Liogi, por 100 m (cem
metros) da frente aos fundos, e confrontando pelos lados, bem como
pelos fundos, com propriedade do doador, tudo conforme croquis anexo ao
Processo n. 42.340/46, da Secretaria da Educação e
Saúde Pública.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral