DECRETO-LEI N. 16.836, DE 31 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre transformação do Ginásio Estadual de Amparo, em Colégio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio, de
acordo com a legislação federal relativa ao ensino
secundário, o Ginásio Estadual de Amparo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.