DECRETO-LEI N. 16.871, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre a criação de um Ginásio Estadual.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual em Matão, observada a legislação federal redativa ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento criado pelo art. 1.º, fica na dependência da doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal daquela cidade, de terreno prédio e instalações do Ginásio Municipal local.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral