DECRETO-LEI N. 16.871, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre a criação de um Ginásio Estadual.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual em
Matão, observada a legislação federal redativa ao
ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento
criado pelo art. 1.º, fica na dependência da
doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal
daquela cidade, de terreno prédio e instalações do
Ginásio Municipal local.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral