DECRETO-LEI N. 16.874, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual, em Caconde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Caconde, observada a legislação federal relativa ao ensino securdário.
Artigo 2.º - O estabelecimento ora criado terá seu funcionameneto condicionado à existência de prédio próprio e instalações adequadas à doação ao Estado por parte da Prefeitura Municiapal de Caconde de terreno de 100,00 m.(cem metros) por 100,00 m. (cem metros).
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.