DECRETO-LEI N. 16.875, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual em Monte Alto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual em Monte
Alto, observada a legislação federal relativa ao ensino
secundário.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento
ora criado fica na dependência da doação ao Estado,
por parte da Prefeitura Municipal de Monte Alto, de terreno de 100,00
m. (cem metros) por 100,00 m. (cem metros), destinado a
construção do respectivo predio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geeal