DECRETO-LEI N. 16.880, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre criação de postos médicos.

O INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Secretaria da Segurança Pública, um posto médico-legal regional, com a mesma organização dos já existentes, junto a cada uma das seguintes Delegacias Regionais de Polícia: Assis e Piracicaba.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.