DECRETO-LEI N. 16.883, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação das Escolas de Horticultura de Jundiaí e Água Funda e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas as Escolas de Horticultura de Jundiaí e Água Funda, na Capital, subordinadas à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - Os cursos das Escolas a que se refere o artigo anterior serão intensivos de curta duração, visando administrar os conhecimentos técnicos indispensáveis para o melhor aproveitamento do solo e do trabalho humano.
Artigo 2- A Escola de Pesca de Santos fica subordinada à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3- As Escolas de Pesca de Cananéia, São Sebastião e Iguape, criadas pelo decreto-lei n. 14.135 de 17 de agosto de 1944, ficam transformadas em Escolas Práticas Mistas de Agricultura e Pesca, subordinadas à Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4- A Estação Experimental de Ubatuba e a Escola de Pesca da mesma cidade, criada pelo decreto-lei n. 14.135, de 17 de agosto de 1944, ficam unificadas e transformadas em Escola Prática Mista de Agricultura e Pesca, subordinada à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5- As Escolas a que se referem os artigos 2.°, 3.° e 4.°, obedecerão às normas de organização e de regime estabelecidos para as demais Escolas Práticas de Agricultura do Estado, cumprindo-lhes, também, o ensino dos processos racionais para a exploração da Agricultura, funcionando em íntima colaboração com o Departamento da Produção Animal e Instituto Paulista de Oceanografia.
Artigo 6- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.