DECRETO-LEI N. 16.904, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Eleva a 3.ª classe a Delegacia de Polícia de Lorena.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevada a 3.ª classe a Delegacia de Polícia de Lorena, do município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.