DECRETO-LEI N. 16.913, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual em São Simão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginasio Estadual em São
Simão, observada a legislação federal relativa ao
ensino secundário.
Artigo 2.° - O estabelecimento ora criado funcionará
após a doação, ao Estado, por parte da Prefeitura
Municipal de São Simão, de terreno, prédio e
instalações necessárias.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.