DECRETO-LEI N. 16.913, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual em São Simão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginasio Estadual em São Simão, observada a legislação federal relativa ao ensino secundário.
Artigo 2.° - O estabelecimento ora criado funcionará após a doação, ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal de São Simão, de terreno, prédio e instalações necessárias.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.