DECRETO-LEI N. 16.918, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre criação de um curso prático de Ajustadores e outro de Instalações Domiciliares, na cidade de Orlândia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados, na cidade de Orlândia um curso prático de Ajustadores e outro de Instalacões Domiciliares, nos termos do decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Os cursos práticos ora criados ministrarão o ensino das seguintes disciplinas:
a) Cultura Geral
1 - Português;
2 - Aritmética.
b) Cultura Técnica
Para o Curso de Ajustadores
1 - Técnologia;
2 - Desenho Técnico;
3 - Ajustagem;
4 - Forja;
5 - Trabalhos em máquinas operatrizes.
Para o Curso de Instalações Domiciliares
1 - Técnologia;
2 - Desenho Técnico;
3 - Ajustagem;
4 - Reparação de aparelhos e máquinas elétricas;
5 - Instalações elétricas.
Artigo 3.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a admitir, como contratado, o pessoal docente e administrativo necessário ao funcionamento do aludido Curso.
Artigo 4.° - A instalação dos cursos criados pelo art. 1.°, fica na dependência da doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal de Orlândia, de prédio adequado a esse fim.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrara em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em cono.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral