DECRETO-LEI N. 16.918, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre
criação de um curso prático de Ajustadores e outro
de Instalações Domiciliares, na cidade de Orlândia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados, na cidade de Orlândia um
curso prático de Ajustadores e outro de Instalacões
Domiciliares, nos termos do decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de
1946.
Artigo 2.° - Os cursos práticos ora criados ministrarão o ensino das seguintes disciplinas:
a) Cultura Geral
1 - Português;
2 - Aritmética.
b) Cultura Técnica
Para o Curso de Ajustadores
1 - Técnologia;
2 - Desenho Técnico;
3 - Ajustagem;
4 - Forja;
5 - Trabalhos em máquinas operatrizes.
Para o Curso de Instalações Domiciliares
1 - Técnologia;
2 - Desenho Técnico;
3 - Ajustagem;
4 - Reparação de aparelhos e máquinas elétricas;
5 - Instalações elétricas.
Artigo 3.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
admitir, como contratado, o pessoal docente e administrativo
necessário ao funcionamento do aludido Curso.
Artigo 4.° - A instalação dos cursos criados
pelo art. 1.°, fica na dependência da doação ao
Estado, por parte da Prefeitura Municipal de Orlândia, de
prédio adequado a esse fim.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrara em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em cono.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral