DECRETO-LEI N. 16.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre reestruturação da carreira de Técnico de Cooperativismo.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o artigo 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reestruturada, de acordo com a tabela anexa, a carreira de Técnico de Cooperativismo, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Artigo 2.° - Os atuais ocupantes de cargos da carreira a que se refere o artigo anterior ficam enquadrados na carreira reestruturada na seguinte conformidade:
a) os ocupantes de cargos da classe "N", passam para a classe "P";
b) os da classe "M", passam para a classe "O";
c) os da classe "L", passam para a classe "N";
d) os da classe "K", passam para a classe "M".
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários que tiverem sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário da Agricultura, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Ficam suprimidas as funções gratificadas a que se refere o artigo 4.°, do decreto-lei n. 15.911, de 20 de julho de 1946.
Artigo 5.° - A despesa com a execução deste decreto-lei será atendida:
a) a referente ao exercício de 1946, por crédito especial a ser aberto oportunamente; e
b) a referente ao presente exercicio por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.° de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.