DECRETO-LEI N. 16.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre ereção de um mausoléu.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
considerando que o dr. Armando
de Sales Oliveira governou São Paulo em momento de inesquecível
significado histórico e o fez de modo a merecer a homenagem e a
gratidão dos seus patrícios;
considerando que, como estadista,
realizou ele uma administração corajosa, empreendedora,
mas principalmente notável pela sua fidelidade à
vocação nacional de São Paulo, então mal
saido da revolução constitucionalista de 32 e, como
sempre, voltado a trabalhar dia e noite pela grandeza do Brasil;
considerando que, no rol de seus
titulos de homem público, será o de fundador da
Universidade, realização de que mais se orgulhava, alem
de ter sido - no setor da inteligência - o autor de uma obra moderna de
doutrinação política que o consagra como una das
expressões mais latas da cultura e do pensamento brasileiros,
conforme o demonstram, entre outros, os seus luminosos trabalhos "Para
que o Brasil continue", e "Jornada Democrática":
considerando os ideais de
justiça, de beleza e de democracia, pelos quais ele sempre
lutou, fiel ao Brasil e a si mesmo, até aos últimos
momentos de sua vida,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica o Gavêrno do Estado autorizado a mandar erigir, no
Cemitério da Consolação, um mausoléu em homenagem
à memória do dr. Armando de Sales Oliveira.
Artigo 2.º
- A construção do mausoleu referido no artigo anterior
é autorizada até a importância de Cr$ ......
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e será confiada a artista de
reconhecido mérito, a critério do Govêrno.
Parágrafo único
- A-fim de ocorrer às despesas com a execução
deste decreto-lei, será aberto, oportunamente, o
necessário crédito.
Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre creção de um mausoléu
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ: - "...que o consagra como una das expressões
virais latas da cultura e do pensamento brasileira, conforme o
demonstram, entre outros, os seus luminosos trabalhos..."
LEIA-SE: - "...que o consagra como uma das expressões mais altas
da cultura e do pensamento brasileiros, conforme o demonstram, entre
outros, os seus luminosos trabalhos..."