DECRETO-LEI N. 16.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre ereção de um mausoléu.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
considerando que  o dr. Armando de Sales Oliveira governou São Paulo em momento de inesquecível significado histórico e o fez de modo a merecer a homenagem e a gratidão dos seus patrícios;
considerando que, como estadista, realizou ele uma administração corajosa, empreendedora, mas principalmente notável pela sua fidelidade à vocação nacional de São Paulo, então mal saido da revolução constitucionalista de 32 e, como sempre, voltado a trabalhar dia e noite pela grandeza do Brasil;
considerando que, no rol de seus titulos de homem público, será o de fundador da Universidade, realização de que mais se orgulhava, alem de ter sido - no setor da inteligência - o autor de uma obra moderna de doutrinação política que o consagra como una das expressões mais latas da cultura e do pensamento brasileiros, conforme o demonstram, entre outros, os seus luminosos trabalhos "Para que o Brasil continue", e "Jornada Democrática":
considerando os ideais de justiça, de beleza e de democracia, pelos quais ele sempre lutou, fiel ao Brasil e a si mesmo, até aos últimos momentos de sua vida,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica o Gavêrno do Estado autorizado a mandar erigir, no Cemitério da Consolação, um mausoléu em homenagem à memória do dr. Armando de Sales Oliveira.
Artigo 2.º - A construção do mausoleu referido no artigo anterior é autorizada até a importância de Cr$ ...... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e será confiada a artista de reconhecido mérito, a critério do Govêrno.
Parágrafo único - A-fim de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre creção de um mausoléu

RETIFICAÇÃO 
ONDE SE LÊ: - "...que o consagra como una das expressões virais latas da cultura e do pensamento brasileira, conforme o demonstram, entre outros, os seus luminosos trabalhos..." 
LEIA-SE: - "...que o consagra como uma das expressões mais altas da cultura e do pensamento brasileiros, conforme o demonstram, entre outros, os seus luminosos trabalhos..."