DECRETO-LEI N. 16.936, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de 2 cartórios de dis tribuição dos titulos e documentos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da
República,
DECRETA:
Artigo 1.° - São creados, na comarca de São
Paulo (Capital), mais dois ofícios de distribuidores, numerados
4.° e 5.°, com a atribuição de distribuir aos
registros de imoveis da mesma comarca todos os papéis
públicos e particulares destinados a inscrição,
transcrição, averbação e cancelamento, nos
termos da lei.
§ 1.° - Compete ao 4.° Distribuidor a
distribuição de todos os papéis lavrados pelos
tabeliães de notas e escrivanias de justiça de
numeração par, cabendo ao 5.° a de todos os
papéis lavrados pelos mesmos serventuários de
numeração ímpar.
§ 2.° - Tratando-se de escrituras lavradas por
escrivães de paz e de papéis particulares, caberá
ao 4.° distribuidor a distribuição dos que se
destinam aos ofícios de registros de imovel de
numeração par, e ao 5.° a dos que se destinem aos de
numeração ímpar.
Artigo 2.° - Aos novos distribuidores tocarão as
mesmas vantagens, prerrogativas e obrigações, que cabem
aos demais serventuários da mesma espécie.
Parágrafo único - Não terão,
porém, os novos distribuidores, direito se não às
custas de uma distribuição quando, do titulo, constem
imoveis situados em mais de uma circunscrição.
Artigo 3° - Os novos ofícios serão instalados
e custeados pelos respectivos serventuários em prédio ou
prédios do primeiro subdistrito do município de
São Paulo (Capital).
Artigo 4.° - O provimento inicial dos oficios creados será feito livremente pelo Govêrno do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral