DECRETO-LEI N. 16.936, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de 2 cartórios de dis tribuição dos titulos e documentos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República,
DECRETA:
Artigo 1.° - São creados, na comarca de São Paulo (Capital), mais dois ofícios de distribuidores, numerados 4.° e 5.°, com a atribuição de distribuir aos registros de imoveis da mesma comarca todos os papéis públicos e particulares destinados a inscrição, transcrição, averbação e cancelamento, nos termos da lei.
§ 1.° - Compete ao 4.° Distribuidor a distribuição de todos os papéis lavrados pelos tabeliães de notas e escrivanias de justiça de numeração par, cabendo ao 5.° a de todos os papéis lavrados pelos mesmos serventuários de numeração ímpar.
§ 2.° - Tratando-se de escrituras lavradas por escrivães de paz e de papéis particulares, caberá ao 4.° distribuidor a distribuição dos que se destinam aos ofícios de registros de imovel de numeração par, e ao 5.° a dos que se destinem aos de numeração ímpar.
Artigo 2.° - Aos novos distribuidores tocarão as mesmas vantagens, prerrogativas e obrigações, que cabem aos demais serventuários da mesma espécie.
Parágrafo único - Não terão, porém, os novos distribuidores, direito se não às custas de uma distribuição quando, do titulo, constem imoveis situados em mais de uma circunscrição.
Artigo 3° - Os novos ofícios serão instalados e custeados pelos respectivos serventuários em prédio ou prédios do primeiro subdistrito do município de São Paulo (Capital).
Artigo 4.° - O provimento inicial dos oficios creados será feito livremente pelo Govêrno do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral