DECRETO-LEI N. 16.952, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel, por compra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pela importância da avaliação de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), o imovel adiante caracterizado, pertencente ao sr. Mauricio Pricoli e destinado à ampliação e utilização da Escola Industrial Coronel Francisco Garcia, em Mococa, a saber: um edificio dividido em 4 (quatro) habitações, situado na cidade, município e comarca de Mococa, neste Estado, a rua Capitão José Gomes ns. 331, 339 e 345, esquina da rua Visconde do Rio Branco, 945 e 951, e respectivo terreno, que mede de frente para a rua Capitão José Gomes, 28,10 m (vinte e oito metros e dez centímetros), pelo lado da rua Visconde do Rio Branco, 26,80 m (vinte e seis metros e oitenta centimetros) pelo lado do fundo que confronta com Manoel Nunes, 27,70 m (vinte e sete metros e setenta centímetros) e, pelo lado que divide com a Escola Profissional, 25,10 m (vinte e cinco metros e dez centimetros), tudo conforme consta do processo n. 39.980/46, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer as despesas com a execução do presente decreto-lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.