DECRETO-LEI N. 16.953, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lel federal n. 1.202, de 8 de abril de  1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lorena, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar Gabriel Prestes, a saber: um terreno com a área de .... 11.492,00 m² (onze mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados) confrontando com as ruas Duque de Caxias, onde mede 124,00 m (cento e vinte e quatro metros), São Benedito, onde mede 100,00 m (cem metros), Nova, onde mede 120,50 m (cento e vinte metros e cin-  quenta centimetros) e Comendador Custodio Vieira, onde mede 100,00 m (cem metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.