DECRETO-LEI N. 16.954, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lel federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do sr. Octaviano Fornari, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Pinhalzinho, do Município de Bragança Paulista, e destinado à construção do prédio para o funcionamento de uma escola rural agricola, a saber: um terreno com a area de .... 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de extensão ao longo de um córrego e 220 m (duzentos e vinte metros) desse córrego ao alto de um espição, confrontando pelos lados restantes com terras de Euzebio Fornari e pelos lados restantes com terras do doador. O referido terreno dista cerca de 300 m (trezentos metros) da Vila de Pinhalzinho e 100 m (cem metros) da estrada oficial que vai a Bragança Paulista.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 do fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.