DECRETO-LEI N. 16.961, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal, em Caçapava.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - E' criada uma Escola Normal na cidade de Caçapava, obedecidas a legislação vigente sôbre a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.º - Passa a funcionar, como parte integrante do estabelecimento, ora criado, o Ginásio Estadual de Caçapava, observada quanto a êste a respectiva legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.