DECRETO-LEI N. 16.981, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre fixação de vencimentos na Prefeitura da Estancia de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, ,II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância do Guarujá, com exceção dos do cargo referido no art. 2.º que vigorarão a contar da publicação deste decreto-lei, ficam fixados, a partir de 1.º de Janeiro de 1947, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica criado o cargo de Engenheiro dos Serviços Públicos da Estância de Guarujá, com as vencimentos anuais de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros).
Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo e considerado isolado, de provimento efetivo, independente de concurso.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, abrindo-se oportunamente, mediante novo decreto-lei, o crédito especial destinado a atender à de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral