DECRETO-LEI N. 17.021, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre criação de um ginásio estadual em Braganga Paulista,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .V do decreto-lei federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Bragança Paulista, observada a legislacão federal relativa ao ensino secundário
Artigo 2.º - A instalacão do estabelecimento de que trata o art. 1.º, fica na depedência da doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, do um terreno de 100 m (cem metros) x 100 m (cem metros), destinado a construção do respectivo prédio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral