DECRETO-LEI N. 17.021, DE 6 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre criação de um ginásio estadual em Braganga Paulista,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .V do decreto-lei federal n. 1 202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em
Bragança Paulista, observada a legislacão federal
relativa ao ensino secundário
Artigo 2.º - A instalacão do estabelecimento de que
trata o art. 1.º, fica na depedência da doação
ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista, do um terreno de 100 m (cem metros) x 100 m (cem metros),
destinado a construção do respectivo prédio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral