DECRETO-LEI N. 17.029, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre revogação do art. 8.°, do decreto-lei n. 16.881, de 10 de fevereiro de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Departamento de Comunicações e Serviços de Rádio Patrulha passa a constituir a 6.ª Divisão Policial, ficando, em consequência, revogado o art. 8.° do decreto-lei n. 16.881, de 10 de fevereiro de 1947.
Parágrafo único - Fica extinto o cargo de Diretor, padrão "S", do Departamento a que se refere este artigo, e o seu titular colocado em disponibilidade remunerada, nos termos do art. 189, § único, da Constituição Federal.
Artigo 2.° - Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurançaa Pública, o serviço de Proteção e Previdência, como órgão de policia preventiva, destinado a promover a readaptação de vadios, mendigos, ébrios, toxicômanos e outros contraventores habituais.
Artigo 3.° - O Serviço de Proteção e Previdência constituirá a 8.ª Divisão Policial e será dirigido por um Delegado de Polícia de classe "U", designado por ato do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Enquanto o Serviço ora criado não tiver organização própria, o Secretário da Segurança Pública designará para nele servirem os funcionários que sejam necessários.
Artigo 5.° - Ao Serviço de Proteção e Previdência, para o bom desempenho de seus encargos, as demais repartições policiais, cada qual no âmbito de suas atribuições, prestarão todo o concurso que delas seja solicitado.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral