DECRETO-LEI N. 17.036, DE 6 DE MARÇO DE 1947
Dispôe sobre os vencimentos do
cargo de Diretor, criado pelo art. 2.º, do decreto-lei n. 16.100,
de 1946, e da outras providencias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro Geral os seguintes cargos isolados, de provimento
efetivo, independentemente de concurso:
a) 1 (um) cargo de Secretario, padrão "P", destinado 1 revista Arquivos da Policia;
b) 1 (um) cargo de Assistente, padrão "P", lota, do na
Casa de Detenção com funções também
de substituir o Diretor da mesma em seus eventuais impedimentos;
c)1 (um) cargo de Assistente ,padrão "N", com
lotação na Diretoria Geral da Secretaria da
Segurança Publica.
§ 1.º - No cargo de Assistente padrão "N", fica
efetivado o ocupante do cargo de escriturario lotado na mesma Diretoria
Geral e a que se refere o Processo DSP n. 4.615-46.
§ 2.º - O titulo de nomeação dêsse
funcionário apostilado de conformidade com o presente artigo
pelo Diretor Geral da Secretaria da Segurança Publica e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 2.º - O vencimento do cargo de Diretor, padrao "R",
criado pelo art. 2.º do decreto-lei n. .. 16.100, de 14 de
setembro de 1946, fica fixado no padrão "S";
Artigo 3.º - Fica criado, na Tabela .II, da Parte
Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto lei n. 14.138, de
18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "M",
isolado, de provimento efetivo e independente de concurso, destinado a
Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
disposto neste decreto-lei correrão por contas das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira, respodendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Publica.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 17.036, DE 6 DE MARÇO DE 1947 RETIFICAÇÕES No
artigo 1.º, letra "b" - Onde se 1ê: - "o) 1 (um) cargo de
Assistente, padrão "P", lotado na Casa de
Detenção, com funções ...'
Leia-se: - "b),l (um) cargo de Assistente, padrão "P", lotado na
Casa de Detenção, com funções ..."
No § 2.º do artigo l.º - Onde se lê: - "O
título de nomeação desse funcionário
apostilado de conformidade com o presente ..."
Leia-se: - "O titulo de nomeação desse funcionário
será apostilado, de conformidade com o presente ..."