DECRETO-LEI N. 17.036, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Dispôe sobre os vencimentos do cargo de Diretor, criado pelo art. 2.º, do decreto-lei n. 16.100, de 1946, e da outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso:
a) 1 (um) cargo de Secretario, padrão "P", destinado 1 revista Arquivos da Policia;
b) 1 (um) cargo de Assistente, padrão "P", lota, do na Casa de Detenção com funções também de substituir o Diretor da mesma em seus eventuais impedimentos;
c)1 (um) cargo de Assistente ,padrão "N", com lotação na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica.
§ 1.º - No cargo de Assistente padrão "N", fica efetivado o ocupante do cargo de escriturario lotado na mesma Diretoria Geral e a que se refere o Processo DSP n. 4.615-46.
§ 2.º - O titulo de nomeação dêsse funcionário apostilado de conformidade com o presente artigo pelo Diretor Geral da Secretaria da Segurança Publica e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 2.º - O vencimento do cargo de Diretor, padrao "R", criado pelo art. 2.º do decreto-lei n. .. 16.100, de 14 de setembro de 1946, fica fixado no padrão "S";
Artigo 3.º - Fica criado, na Tabela .II, da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "M", isolado, de provimento efetivo e independente de concurso, destinado a Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do disposto neste decreto-lei correrão por contas das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira, respodendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Publica.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 17.036, DE 6 DE MARÇO DE 1947

RETIFICAÇÕES 

No artigo 1.º, letra "b" - Onde se 1ê: - "o) 1 (um) cargo de Assistente, padrão "P", lotado na Casa de Detenção, com funções ...' 
Leia-se: - "b),l (um) cargo de Assistente, padrão "P", lotado na Casa de Detenção, com funções ..." 
No § 2.º do artigo l.º - Onde se lê: - "O título de nomeação desse funcionário apostilado de conformidade com o presente ..." 
Leia-se: - "O titulo de nomeação desse funcionário será apostilado, de conformidade com o presente ..."