DECRETO-LEI N. 17.065, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxílios na Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de São José dos Campos, autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 25.000.00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;
II - Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) ás escolas rurais para o aluguel dos prédios;
III - Cr$ 10.010,00 (dez mil e dez cruzeiros) ao serviço de Caixa Escolar;
IV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Externato São José;
V - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para o transporte de alunos do Grupo Escolar Santana do Paraiba;
VI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) á Escola Técnica de Comércio, para melhoria de suas instalações e pagamento de Taxa de Inspeção Federal;
VII - Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) á Comissão de Esportes;
VIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra 45, para aluguel do prédio e despesas de espediente e outros;
IX - Cr$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) á Santa Casa de Misericordia;
X - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Sanitorio Maria Imaculada;
XI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Casa Santa Inês;
XII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) d e menores, para pagamento de tun comissação l vigilânci;
XIII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Fraternidade operária de Santana do Paraíba;
XIV - Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) à Liga de Assistência social e Combate à Tuberculose;
XV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo Colônia Santo Angelo;
XVI - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) do Asilo Santo Antonio;
XVII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a indigentes.
XVIII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) às Conferências de São Vicente de Paula;
XIX - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Vila Vicentina para construção de uma casa;
XX - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
XIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Aeroclube local;
XXII - Cr$ 1.200,30 (um mil e duzentos cruzeiros) para aluguel do prédio da Agência do Correio de Eugênio de Melo:
XXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Junta de Alistamento Militar.
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptists, Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno , aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral