DECRETO-LEI N. 17.068, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre alteração nas carreiras de Delegado de Policia e de Escrivão de Policia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 6 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados, nas carreiras de Delegado de
Polícia e de Escrivão de Polícia, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos.
Delegado de Policia.
2 (dois) cargos da classe G
2 (dois) cargos da classe P
Escrivão de Polícia
4 (quatro) cargos da classe K
2 (dois) cargos da classe J
4 (quatro) cargos da classe I
Artigo 2.° - Em virtude da ampliação das
carreiras referidas no artigo anterior, ficam criados, nos termos do
artigo 17, e '§ 2.° do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944, 3 (três) cargos provisórios na classe N, da
carreira de Delegado de Polícia, e 9 (nove) cargos
provisórios na classe H, da carreira de Escrivão de
Polícia.
Parágrafo único - Os cargos criados por este
artigo serão extintos á medida que se verificarem
promoções da classe inicial para a imediata.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto no presente decreto-lei correrá a conta da verba
propria do orçamento vigente, suplementada oportunamente se
necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.