DECRETO-LEI N. 17.068, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre alteração nas carreiras de Delegado de Policia e de Escrivão de Policia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 6 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados, nas carreiras de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos.
Delegado de Policia.
2 (dois) cargos da classe G
2 (dois) cargos da classe P
Escrivão de Polícia
4 (quatro) cargos da classe K
2 (dois) cargos da classe J
4 (quatro) cargos da classe I
Artigo 2.° - Em virtude da ampliação das carreiras referidas no artigo anterior, ficam criados, nos termos do artigo 17, e '§ 2.° do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 3 (três) cargos provisórios na classe N, da carreira de Delegado de Polícia, e 9 (nove) cargos provisórios na classe H, da carreira de Escrivão de Polícia.
Parágrafo único - Os cargos criados por este artigo serão extintos á medida que se verificarem promoções da classe inicial para a imediata.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto no presente decreto-lei correrá a conta da verba propria do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.