DECRETO-LEI N. 17.072, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre desapropriação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade púiblica, para o fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o prédio de n. 711, da avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital, cujo terreno mede, de frente para aquela avenida, 14,20 m (quatorze metros e vinte centímetros); ao lado direito, onde confronta com o prédio n. 603 da Cruzada Pró Infância, 37 m (trinta e sete metros) mais ou menos; ao lado esquerdo, onde confronta com o terreno do prédio n. 733, pertencente, segundo consta, a d. Emilia da Costa Ferreira, 40,50 m (quarenta metros e cin quenta centímetros) mais ou menos e, aos fundos, onde confronta com o mesmo prédio n. 733,12 m (doze metros) mais ou menos, perfazendo-se, assim, a area de 434,00 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados) mais ou menos e avaliado, prédio e terreno, em Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar o imóvel descrito no artigo anterior a Cruzada Pró Infância a fim de serem ampliadas as respectivas instalações.
Parágrafo único - Caso seja dado ao imóvel outro destino que não o fixado neste artigo, o mesmo reverterá ao patrimônio do Estado, sem direito da donatária pedir qualquer indenização, ainda que por benfeitorias acrescidas, o que também se dará no caso de dissolução da donatária ou de inobservãncia ou de alteração de sua finalidade social.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.