DECRETO-LEI N. 17.072, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre desapropriação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade púiblica,
para o fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o
prédio de n. 711, da avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta
Capital, cujo terreno mede, de frente para aquela avenida, 14,20 m
(quatorze metros e vinte centímetros); ao lado direito, onde
confronta com o prédio n. 603 da Cruzada Pró
Infância, 37 m (trinta e sete metros) mais ou menos; ao lado
esquerdo, onde confronta com o terreno do prédio n. 733,
pertencente, segundo consta, a d. Emilia da Costa Ferreira, 40,50 m
(quarenta metros e cin quenta centímetros) mais ou menos e, aos
fundos, onde confronta com o mesmo prédio n. 733,12 m (doze
metros) mais ou menos, perfazendo-se, assim, a area de 434,00 m2
(quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados) mais ou menos e
avaliado, prédio e terreno, em Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros),
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar o
imóvel descrito no artigo anterior a Cruzada Pró
Infância a fim de serem ampliadas as respectivas
instalações.
Parágrafo único - Caso seja dado ao imóvel
outro destino que não o fixado neste artigo, o mesmo
reverterá ao patrimônio do Estado, sem direito da
donatária pedir qualquer indenização, ainda que
por benfeitorias acrescidas, o que também se dará no caso
de dissolução da donatária ou de
inobservãncia ou de alteração de sua finalidade
social.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.