DECRETO-LEI
N. 17.074, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe
sobre pessoal da Superintendência das Estâncias, da Secretaria do Govêrno
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei n. 1202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Geral, os cargos e função abaixo,
lotados na Superintendência das Estâncias da Secretaria do Govêrno.
a) na Tabela III da Parte Permanente, 1 (um)
cargo de medico, classe "N", devendo nêle
ser provido o médico que vem exercendo funções de sua profissão no interior, a
serviço da mesma Superintendência.
b) na Tabela II, da Parte Permanente, 3 (três)
cargos de Assistente, de livre provimento e com vencimentos fixados no padrão
"L", para nêles serem providos contadores
que vêm exercendo essas funções na mesma Superintendência;
c) na Tabela III, da Parte Permanente, 12 (doze) de Atendente, com
vencimentos fixados, respectivamente, na classe "G", devendo neles serem
providos os Diaristas que exercem no interior idênticas funções a serviços da
mesma Superintendência;
d) na Tabela IV, da Parte Permanente, uma função gratificada de
Porteiro, de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Passa a integrar a carreira de Procurador, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, na classe "S", o cargo de
Assistente Técnico, do mesmo padrão, a que se refere o art. 6.º do decreto lei
16859, de 4 de fevereiro de 1947, mediante apostila do
título respectivo, ficando lotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e
Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por
conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4.º - O pagamento a que se refere o art. 4.º do decreto-lei n.
15897 de 16 de julho de 1916, passará a ser feito á Superintendência das
Estâncias que providenciará sobre o seu recolhimento na Secretaria da Fazenda.
Artigo 5.º - Este decreto lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
aos 8 de março de 1947.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral