DECRETO-LEI N. 17.074, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre pessoal da Superintendência das Estâncias, da Secretaria do Govêrno

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Quadro Geral, os cargos e função abaixo, lotados na Superintendência das Estâncias da Secretaria do Govêrno.
a) na Tabela III da Parte Permanente, 1 (um) cargo de medico, classe "N", devendo nêle ser provido o médico que vem exercendo funções de sua profissão no interior, a serviço da mesma Superintendência.
b) na Tabela II, da Parte Permanente, 3 (três) cargos de Assistente, de livre provimento e com vencimentos fixados no padrão "L", para nêles serem providos contadores que vêm exercendo essas funções na mesma Superintendência;
c) na Tabela III, da Parte Permanente, 12 (doze) de Atendente, com vencimentos fixados, respectivamente, na classe "G", devendo neles serem providos os Diaristas que exercem no interior idênticas funções a serviços da mesma Superintendência;
d) na Tabela IV, da Parte Permanente, uma função gratificada de Porteiro, de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Passa a integrar a carreira de Procurador, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, na classe "S", o cargo de Assistente Técnico, do mesmo padrão, a que se refere o art. 6.º do decreto lei 16859, de 4 de fevereiro de 1947, mediante apostila do título respectivo, ficando lotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4.º - O pagamento a que se refere o art. 4.º do decreto-lei n. 15897 de 16 de julho de 1916, passará a ser feito á Superintendência das Estâncias que providenciará sobre o seu recolhimento na Secretaria da Fazenda.
Artigo 5.º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral