DECRETO- LEI N. 17.081, DE 8 DE MARÇO DE 1.947

Dispõe sobre doação em pertes iguais, á Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e á Santa Casa de Misericódia de Sashes, bem como ás demais Santas Casas do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.V, do decre-tolei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a doar a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e a de Santos em partes iguais, 50% (cinquenta por cento) do saldo líquido que se apurar na importação de 300.000 (trezentas mil sacas de farinha de trigo de procedência dos Estados Unidos da América do Norte, promovida por intermédio do Departamento de Assistência ao Cooperativosmo, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O saldo restante deverá ser rateado igualmente entre todas as demais Santas Casas de Misencórdia do Estado, de acordo com a relação constante do processo 220.873-46, da Secretaria da Agricultura, devidamente rubricada pelo respectivo Secretário de Estado.
Artigo 3.° - O Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura, fará a distribuição da farinha de trigo importada, de acordo com as determinações dos organismos oficiais de controle e racionamento, recolhendo os eventuais saldos ao Banco do Estado de São Paulo, em conta especial submetendo a prestações de contas a aprovação do Secretário da Agricultura.
Artigo 4.° - Após a distribuição de toda a farinha importada, o Secretário da Agricultura autorizará o Banco do Estado de São Paulo, a proceder ao rateio do saldo líquido que for apurado, na forma prevista nos artigos 1.° e 2.° deste decreto-lei.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral