DECRETO- LEI N. 17.081, DE 8 DE MARÇO DE 1.947
Dispõe sobre
doação em pertes iguais, á Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo e á Santa Casa de
Misericódia de Sashes, bem como ás demais Santas Casas do
Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n.V, do decre-tolei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a doar a
Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e a de Santos em
partes iguais, 50% (cinquenta por cento) do saldo líquido que se
apurar na importação de 300.000 (trezentas mil sacas de
farinha de trigo de procedência dos Estados Unidos da
América do Norte, promovida por intermédio do
Departamento de Assistência ao Cooperativosmo, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - O saldo restante deverá ser rateado
igualmente entre todas as demais Santas Casas de Misencórdia do
Estado, de acordo com a relação constante do processo
220.873-46, da Secretaria da Agricultura, devidamente rubricada pelo
respectivo Secretário de Estado.
Artigo 3.° - O Departamento de Assistência ao
Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura, fará a
distribuição da farinha de trigo importada, de acordo com
as determinações dos organismos oficiais de controle e
racionamento, recolhendo os eventuais saldos ao Banco do Estado de
São Paulo, em conta especial submetendo a
prestações de contas a aprovação do
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.° - Após a distribuição de
toda a farinha importada, o Secretário da Agricultura
autorizará o Banco do Estado de São Paulo, a proceder ao
rateio do saldo líquido que for apurado, na forma prevista nos
artigos 1.° e 2.° deste decreto-lei.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral