DECRETO-LEI N. 17 084, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre criacão de escola normal em Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.V,do decreto lei federal n.1 202, de 8 de abril de 1939, 

Decreta:
Artigo 1.º - É criada, anexa ao Colégio Estadual Canadá,em Santos, uma Escola Normal, obedecidas as disposições de legislação estadual referentes a organização das Escolas Normais Oficiais.
Parágrafo unico - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2 º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral