DECRETO-LEI N. 17.086, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre alteração de cargos criados pelo decreto-lei n. 16.354, de 28.11.1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica alterada para Técnico de
Expansão Cultural, a denominação dos seguintes
cargos criados pelo decreto-lei n. 16.354, de 28 de novembro de 1946;
Artigo 2.° - Passa a ser de padrão "K , o cargo de
Interprete, padrão "G",criado pelo decreto-lei n 16.354, de 28
de novembro de 1946.
Artigo 3.° - Fica extinto 1 (um), cargo de Diretor de
Serviços Auxiliares padrão "Q", do Quadro Geral, Parte
Permanente Tabela I, lotado no Departamento Estadual de
Informações.
Artigo 4.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Per
manente, do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Assistente Técnico,
padrão "P", lotado no Departamento Estadual de
Informações.
Parágrafo único - O primeira provimento do cargo referido no presente artigo será feito independentemente de concurso.
Artigo 5.° - Ficam
criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de que
trata o decreto-lei 14.138, de 18 do agosto de 1944, as
funções gratificadas, com as respectivas
gratificações anuais, constantes da Tabela Anexa.
Artigo 6.° - Fica transformado em cargo isolado e com a
denominação de Assistente, padrão "F", 1 (um)
cargo de Caixa, padrão "P", atualmente lotado na Secretaria da
Fazenda e cujo titular vem prestado serviços no Departamento
Estadual de Informações.
Artigo 7.° - A despesa com a execução deste
decreto lei correrá por contra das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Artigo 8.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.