DECRETO-LEI N. 17.086, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre alteração de cargos criados pelo decreto-lei n. 16.354, de 28.11.1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica alterada para Técnico de Expansão Cultural, a denominação dos seguintes cargos criados pelo decreto-lei n. 16.354, de 28 de novembro de 1946;

 
Artigo 2.° - Passa a ser de padrão "K , o cargo de Interprete, padrão "G",criado pelo decreto-lei n 16.354, de 28 de novembro de 1946.
Artigo 3.° - Fica extinto 1 (um), cargo de Diretor de Serviços Auxiliares padrão "Q", do Quadro Geral, Parte Permanente Tabela I, lotado no Departamento Estadual de Informações.
Artigo 4.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Per manente, do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "P", lotado no Departamento Estadual de Informações.

Parágrafo único - O primeira provimento do cargo referido no presente artigo será feito independentemente de concurso.

Artigo 5.° - Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de que trata o decreto-lei 14.138, de 18 do agosto de 1944, as funções gratificadas, com as respectivas gratificações anuais, constantes da Tabela Anexa.
Artigo 6.° - Fica transformado em cargo isolado e com a denominação de Assistente, padrão "F", 1 (um) cargo de Caixa, padrão "P", atualmente lotado na Secretaria da Fazenda e cujo titular vem prestado serviços no Departamento Estadual de Informações.
Artigo 7.° - A despesa com a execução deste decreto lei correrá por contra das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 8.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.