DECRETO-LEI N. 17.093, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os terrenos
abaixo caracterizados, que consta pertencer ao Hospital Osvaldo Cruz,
sob fiscalização federal, necessários a
construção de um reservatório de águas,
imóveis êsses situados no 2.º Subdistrito da
Liberdade, desta Capital, assim descritos:
1.º - terreno: começa na intersecção do novo
alinhamento da rua 13 de Maio, com o alinhamento da praça 1
Amadeu Amaral, medindo 31 m (trinta e um metros) de extensão
sôbre essa última; ai faz uma deflexão a direita de
95°45', seguindo em linha reta, com a extensão de 41,21 m
(quarenta e um metros e vinte e um centímetros), dividindo com o
terreno do Hospital Osvaldo Cruz; dêsse ponto, com uma
deflexão à direita de 39.º 17', segue em linha reta
na extensão de 68 m (sessenta e oito metros), de onde com uma
deflexão de 90° à direita segue em linha reta na
extensão de 48 m (quarenta e oito metros), sempre dividindo com
os terrenos do Hospital Osvaldo Cruz, até atingir o novo
alinhamento da rua 13 de Maio, seguindo por esta uma extensão de
78 m. (setenta e oito metros), até atingir o ponto inicial;
2.º - terreno: começa na intersecção do atual
alinhamento da rua 13 de Maio, com o alinhamento da praça Amadeu
Amaral, medindo 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centimetros)
sôbre essa altura; ai faz uma deflexão a direita de
135º, seguindo em linha reta na extensão de 78 m (setenta e
oito metros) dividindo com o terreno a ser desapropriado, pertencente
ao Hospital Osvaldo Cruz; dêsse ponto, com uma deflexão
à direita de 90º segue em linha reta na extensão de
16m (dezesseis metros), dividindo com o terreno pertencete ao Hospital
Osvaldo Cruz, até atingir o alinhamento,atual da rua 13 de Maio,
seguindo por esta, numa extensão de 62 m (sessenta e dois
metros) até atingir o poonto unicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição
especificada no art. 1.º, correrão pelo crédito
especial aberto pelo decreto-lei n. 14.881, de 26 de julho de 1945,
atribuido à Repartição de Águas e
Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na dala de sua publicação as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.