DECRETO-LEI N. 17.093, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os terrenos abaixo caracterizados, que consta pertencer ao Hospital Osvaldo Cruz, sob fiscalização federal, necessários a construção de um reservatório de águas, imóveis êsses situados no 2.º Subdistrito da Liberdade, desta Capital, assim descritos:
1.º - terreno: começa na intersecção do novo alinhamento da rua 13 de Maio, com o alinhamento da praça 1 Amadeu Amaral, medindo 31 m (trinta e um metros) de extensão sôbre essa última; ai faz uma deflexão a direita de 95°45', seguindo em linha reta, com a extensão de 41,21 m (quarenta e um metros e vinte e um centímetros), dividindo com o terreno do Hospital Osvaldo Cruz; dêsse ponto, com uma deflexão à direita de 39.º 17', segue em linha reta na extensão de 68 m (sessenta e oito metros), de onde com uma deflexão de 90° à direita segue em linha reta na extensão de 48 m (quarenta e oito metros), sempre dividindo com os terrenos do Hospital Osvaldo Cruz, até atingir o novo alinhamento da rua 13 de Maio, seguindo por esta uma extensão de 78 m. (setenta e oito metros), até atingir o ponto inicial;
2.º - terreno: começa na intersecção do atual alinhamento da rua 13 de Maio, com o alinhamento da praça Amadeu Amaral, medindo 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centimetros) sôbre essa altura; ai faz uma deflexão a direita de 135º, seguindo em linha reta na extensão de 78 m (setenta e oito metros) dividindo com o terreno a ser desapropriado, pertencente ao Hospital Osvaldo Cruz; dêsse ponto, com uma deflexão à direita de 90º segue em linha reta na extensão de 16m (dezesseis metros), dividindo com o terreno pertencete ao Hospital Osvaldo Cruz, até atingir o alinhamento,atual da rua 13 de Maio, seguindo por esta, numa extensão de 62 m (sessenta e dois metros) até atingir o poonto unicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição especificada no art. 1.º, correrão pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.881, de 26 de julho de 1945, atribuido à Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na dala de sua publicação as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.