DECRETO-LEI N. 17.109, DE 12 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre criação de um cargo de SubProcurador Geral do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. 'V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro Geral, 2 (dois) cargos de Subprocurador Geral do Estado Kíac.c*o "Y", que serão providos nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêno, aos 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.