DECRETO-LEI N. 17.109, DE 12 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre criação de um cargo de SubProcurador Geral do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. 'V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro
Geral, 2 (dois) cargos de Subprocurador Geral do Estado Kíac.c*o
"Y", que serão providos nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêno, aos 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.