DECRETO-LEI N. 17.116, DE 12 MARÇO DE 1947

Declara de utilidade  pública  o Círculo Operário do Ipiranga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal  n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É considerado de utilidade pública o Círculo Operário do Ipiranga com sede  nesta Capital
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista  Pereira.
Publicado  na Diretoria  Geral da Secretaria do Govêrno, aos 12 de março de 1947.
Cassiano  Ricardo - Diretor  Geral.