DECRETO-LEI N. 17.122, DE 13 DE MAIO DE 1947

- Modifica os Decretos-leis ns. 16.816 e 16.817, de 29/1/1947.

O INTENVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 6 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º
- A Secção de Zootecnia dos Médios e Pequenos Animais, a que se refere o item V, do art. 1.º, do Decreto-lei n. 16.816, de 29 de janeiro do corrente ano, passará a ser constituida das seguintes Subsecções: ano, passará a ser constituída das seguintes Subsecções:
a) Subsecção de Suinos;
b) Subsecção de Ovinos e Caprimos;
c) Subsecção de Avicultura;
d) Subsecção de Cunicultura;
e) Subsecção de Apicultura.
Artigo 2.º - Os cargos a que se refere o art. 1.º, do Decreto-lei n. 16.817, de 29 de janeiro do corrente ano, sendo providos mediante indicação do Diretor Geral do Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Fica elevado a 7 (sete) o numero de funções gratificadas de Chefe de Subsecção, a que se refere o art. 7.º, do Decreto-lei n. 16.817, de 29 de janeiro do corrente ano.
Artigo 4.º - O art. 1.º,  do Decreto-lei n. 16.685, de 31 de dezembro de 1946, fica assim redigido;
"Artigo 1.º - Fica criado o Instituto Paulista de Oceanografia, subordinado à Diretoria Geral do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura".
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 17.122, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Modifica os decretos-leis  ns. 16.816 e 16.817, de 29-1-1947.

RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º- ONDE SE LÊ: - "... do corrente ano, sendo providos mediante..."
LEIA-SE: - "... do corrente ano, serão providos mediante..."