DECRETO-LEI N. 17.129, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre criação de uma escola normal em São José dos Campos:

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal na cidade de S. José dos Campos obedecida a legislação vigente sobre a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.º - Passa a funcionar como parte integrante do estabelecimento ora criado, o Ginásio Estadual da referida cidade.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor-na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.