DECRETO-LEI N.17.131, DE 13 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre modificações orçamentárias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta :
Artigo 1.° - Passam a ser movimentadas e aplicadas pelo
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em cuja Secção de
Contabilidade deverão ser escriturdas, as seguintes verbas consignadas no
orçamento da despesa para 1947, e até que se efetue o
Reajustamento de verbas:
Artigo 2.° - Os funcionários contratados, diaristas e tarefeiros, existentes nas
diversas repartições da Secretaria da Agricultura exercendo funções de
motorista, mecânico, lavador de automove, tratorista, faxineiro, marinheiro,
marceneiro, carpinteiro, eletricista, fundidores, pintores e demais
funcionários ocupados em serviços de veículos em geral e oficinas de
reparos e conservação de máquinas agrícolas e veículos motorizados
ficam subordinados ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura e continuarão a receber os seus salários pelas verbas das
repartições a que pertenciam, até ulterior reajustamento.
Parágrafo único-
As fichas de admissão e os prontuários dêsses
empregados deverão ser remetidos com urgência ao Departamento de engenharia e Mecânica Agricultura.
Artigo 3.° - As despesas resultantes de ajuda de custo, diária, uniformes e demais
despesas dos seminários transferidos para o citado Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura serão pagas, no corrente ano, pelas
repartições a que pertenciam os funcionários.
Artigo 4.° - As despesas relativas aos serviços de irrigação, drenagem e defesa
contra inundações, até o reajustamento das verbas, serão liquidadaspelo crédito
especial aberto pelo decreto-lei n. 15.403, de 27 de dezembro de 1945,
revigorado pelo de n. 16.627, de 30 de dezembro de 1946, e
destinado ao prosseguimento dos trabalhos do reerguimento econômico
do Vale do Paraiba.
Parágrafo único - Os serviços de irrigação, drenagem e defesa contra
inundações, que estão sendo executados pela secção Técnica a que alude a
alínea "c" do art.6.° do decreto-lei n. 16.818 e custeados pelo
crédito especial que trata êste artigo, passam a ser de exclusiva atribuição do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 5.° - Nas mesmas condições do artigo anterior, as despesas com a
Escola Prática de Mecânicos da Agricultura, serão liquidadas pela Diretora do
Ensino Agrícola e as despesas com os serviços marítimos (Barco São Paulo, Barco
Júlio Prestes e outros), pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 17.131, DE 13 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre modificações orçamentárias.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.° - ONDE SE LÊ:
" da Divisão de Engenharia Rural
24 09 - 303 - Artigo de desenho ..........5.000.00"
LEIA-SE:
"24 09 - 303 - Artigos de desenho .........15.000.00"
No artigo 1.° - ONDE SE LÊ:
" do Instituto Geografico e Geológico
00 49 - 489 - Subvenções,, contribuições
e auxilio ...............................1.000.000,00"
LEIA-SE:
" 00 40 - 4889 - Subvenções contribuições
e auxilio ...............................1.000.000,00"