DECRETO-LEI N.17.131, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre modificações orçamentárias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei  federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta :
Artigo 1.° - Passam  a ser movimentadas  e aplicadas pelo Departamento  de Engenharia e Mecânica da  Agricultura, em cuja Secção de Contabilidade deverão ser escriturdas, as seguintes verbas consignadas no orçamento da despesa para 1947, e até que se efetue o Reajustamento de verbas:

                                                                                                                                                           
Artigo 2.° - Os funcionários contratados, diaristas e tarefeiros, existentes nas diversas repartições da Secretaria da Agricultura exercendo funções  de motorista, mecânico, lavador de automove, tratorista, faxineiro, marinheiro, marceneiro, carpinteiro, eletricista, fundidores, pintores e demais funcionários ocupados em serviços de veículos em geral  e oficinas de reparos e conservação de máquinas agrícolas e veículos  motorizados ficam  subordinados ao Departamento de Engenharia e Mecânica  da Agricultura e continuarão a receber os seus salários pelas verbas das repartições a que pertenciam, até ulterior reajustamento.    

Parágrafo único- As fichas de admissão e os prontuários dêsses empregados deverão ser  remetidos com urgência  ao Departamento de engenharia e Mecânica Agricultura.                              

Artigo 3.° - As despesas resultantes de ajuda de custo, diária, uniformes e demais despesas dos seminários transferidos para o citado Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura serão pagas, no corrente ano, pelas repartições a que pertenciam os funcionários.
Artigo 4.° - As despesas relativas aos serviços de irrigação, drenagem e defesa contra inundações, até o reajustamento das verbas, serão liquidadaspelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 15.403, de 27 de dezembro de 1945, revigorado pelo de n. 16.627, de 30 de dezembro de 1946, e destinado  ao prosseguimento dos trabalhos do reerguimento econômico do Vale do Paraiba.
Parágrafo único - Os serviços de irrigação, drenagem e defesa contra inundações,  que estão sendo executados pela secção Técnica a que alude a alínea "c" do art.6.° do decreto-lei n. 16.818 e custeados pelo crédito especial que trata êste artigo, passam a ser de exclusiva atribuição do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 5.° - Nas mesmas condições do artigo anterior, as despesas com a Escola Prática de Mecânicos da Agricultura, serão liquidadas pela Diretora do Ensino Agrícola e as despesas com os serviços marítimos (Barco São Paulo, Barco Júlio Prestes e outros), pelo Departamento da Produção Animal.  
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. 

DECRETO-LEI N. 17.131, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre modificações orçamentárias. 

RETIFICAÇÕES 

No artigo 1.° - ONDE SE LÊ: 
" da Divisão de Engenharia Rural 
24 09 - 303 - Artigo de desenho ..........5.000.00" 
LEIA-SE: 
"24 09 - 303 - Artigos de desenho .........15.000.00" 
No artigo 1.° - ONDE SE LÊ: 
" do Instituto Geografico e Geológico 
00 49 - 489 - Subvenções,, contribuições 
e auxilio ...............................1.000.000,00" 

LEIA-SE: 
" 00 40 - 4889 - Subvenções contribuições 
e auxilio ...............................1.000.000,00"