DECRETO-LEI N. 17.133, DE 13 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre denominação de via pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica denominada dr. Gabriel Monteiro da Silva,
a rua da cidade de Socorro, sede da Estância do mesmo nome, que
partindo da Travessa 11 de Junho termina na rua dr. Alfredo Carvalho
Pinto.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.