DECRETO-LEI N. 17.182, DE 16 DE ABRIL DE 1947

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno no município e comarca de Cotia

O GOVERNADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno com área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situado entre os km. 45+720 e 45+800 da rodovia São Paulo-Paraná, no distrito, município e comarca de Cotia, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Fstado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer á sra. Viuva Benedita Maciel de Almeida e Fiihos, terreno êsse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral