
DECRETO-LEI N. 17.182, DE 16 DE ABRIL DE 1947
Declara
de utilidade publica,
para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno no município e comarca de Cotia
O
GOVERNADOR NO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o
artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
publica, para ser
desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno com
área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados),
situado
entre os km. 45+720 e 45+800 da rodovia São
Paulo-Paraná,
no distrito, município e comarca de Cotia, configurado na
planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Fstado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer á sra. Viuva
Benedita
Maciel de Almeida e Fiihos, terreno êsse
necessário aos
serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta
das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas
com
a execução do presente decreto-lei, que
entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 16 de abril de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15
de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral